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Atualização 1 min de leitura

Monitoração eletrônica do agressor agora pode ser medida protetiva autônoma

A Lei 15.383/2026 incluiu a monitoração eletrônica entre as medidas protetivas e prevê alerta à vítima e à unidade policial.

Por Liliane Doretto

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A Lei 15.383, publicada em abril de 2026, passou a tratar a monitoração eletrônica do agressor como uma medida protetiva própria. Isso permite que ela seja determinada sem depender de outra medida de monitoração já existente.

Como a proteção deve funcionar

  • A decisão define áreas de exclusão onde o agressor não pode circular.
  • A vítima deve receber aplicativo ou dispositivo de segurança para alerta de aproximação.
  • O rompimento do perímetro deve gerar alerta automático e simultâneo para a vítima e para a unidade policial mais próxima.
  • Casos de descumprimento anterior ou risco iminente têm prioridade.

A aplicação depende da autoridade competente e da avaliação do risco. O equipamento não substitui o plano de segurança, o contato com a rede de apoio nem o acionamento do 190 em uma emergência.

fontes

De onde vieram as informações

  1. planalto.gov.br
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