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Monitoração eletrônica do agressor agora pode ser medida protetiva autônoma
A Lei 15.383/2026 incluiu a monitoração eletrônica entre as medidas protetivas e prevê alerta à vítima e à unidade policial.
Por Liliane Doretto
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A Lei 15.383, publicada em abril de 2026, passou a tratar a monitoração eletrônica do agressor como uma medida protetiva própria. Isso permite que ela seja determinada sem depender de outra medida de monitoração já existente.
Como a proteção deve funcionar
- A decisão define áreas de exclusão onde o agressor não pode circular.
- A vítima deve receber aplicativo ou dispositivo de segurança para alerta de aproximação.
- O rompimento do perímetro deve gerar alerta automático e simultâneo para a vítima e para a unidade policial mais próxima.
- Casos de descumprimento anterior ou risco iminente têm prioridade.
A aplicação depende da autoridade competente e da avaliação do risco. O equipamento não substitui o plano de segurança, o contato com a rede de apoio nem o acionamento do 190 em uma emergência.
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