Imagem íntima publicada sem consentimento: a plataforma deve agir em até 2 horas
O Decreto 12.976/2026 fixou prazo de até duas horas após a notificação e prevê bloqueio automático de reenvios do conteúdo.
Por Liliane Doretto
Compartilhe
O Decreto 12.976/2026 determina que provedores de aplicações de internet retirem a exibição não autorizada de conteúdo íntimo gerado por terceiros em até duas horas, contadas do recebimento da notificação.
Como fazer a notificação
- Use o canal oficial e específico de denúncia oferecido pela plataforma.
- Identifique a pessoa que está notificando.
- Inclua os links, perfis, publicações ou outros elementos que localizem exatamente o conteúdo.
- Guarde o protocolo e a confirmação de recebimento.
A notificação pode ser feita pela vítima ou por representante. O decreto também permite atuação de advogado constituído, polícia, Ministério Público e Defensoria Pública em representação da vítima.
O conteúdo removido deve ser marcado digitalmente para bloquear novos envios na aplicação, conforme regulamentação. O canal de denúncia deve ser gratuito, permanente, destacado e permitir acompanhamento.
fontes
De onde vieram as informações
Conheça os caminhos, orientações e canais reunidos em um só lugar.