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Atualização 1 min de leitura

Imagem íntima publicada sem consentimento: a plataforma deve agir em até 2 horas

O Decreto 12.976/2026 fixou prazo de até duas horas após a notificação e prevê bloqueio automático de reenvios do conteúdo.

Por Liliane Doretto

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O Decreto 12.976/2026 determina que provedores de aplicações de internet retirem a exibição não autorizada de conteúdo íntimo gerado por terceiros em até duas horas, contadas do recebimento da notificação.

Como fazer a notificação

  • Use o canal oficial e específico de denúncia oferecido pela plataforma.
  • Identifique a pessoa que está notificando.
  • Inclua os links, perfis, publicações ou outros elementos que localizem exatamente o conteúdo.
  • Guarde o protocolo e a confirmação de recebimento.

A notificação pode ser feita pela vítima ou por representante. O decreto também permite atuação de advogado constituído, polícia, Ministério Público e Defensoria Pública em representação da vítima.

O conteúdo removido deve ser marcado digitalmente para bloquear novos envios na aplicação, conforme regulamentação. O canal de denúncia deve ser gratuito, permanente, destacado e permitir acompanhamento.

fontes

De onde vieram as informações

  1. planalto.gov.br
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