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Atualização 1 min de leitura

Risco sexual, moral ou patrimonial também pode justificar o afastamento do agressor

A Lei 15.411/2026 ampliou as situações consideradas para o afastamento imediato previsto na Lei Maria da Penha.

Por Liliane Doretto

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A Lei 15.411, de maio de 2026, incluiu expressamente os riscos à integridade sexual, moral e patrimonial da mulher ou de seus dependentes entre as situações que podem fundamentar o afastamento imediato do agressor.

O que isso pode abranger

  • Coação ou violência sexual.
  • Humilhações, exposição e ataques graves à dignidade.
  • Destruição, retenção ou controle de bens, documentos e dinheiro.
  • Ameaças dirigidas à mulher ou a seus dependentes.

A medida é decidida pela autoridade competente conforme os fatos e o risco apresentado. Ao buscar atendimento, descreva o que aconteceu, quando ocorreu, se a conduta continua e como ela afeta sua segurança ou a de seus dependentes.

fontes

De onde vieram as informações

  1. planalto.gov.br
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