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Risco sexual, moral ou patrimonial também pode justificar o afastamento do agressor
A Lei 15.411/2026 ampliou as situações consideradas para o afastamento imediato previsto na Lei Maria da Penha.
Por Liliane Doretto
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A Lei 15.411, de maio de 2026, incluiu expressamente os riscos à integridade sexual, moral e patrimonial da mulher ou de seus dependentes entre as situações que podem fundamentar o afastamento imediato do agressor.
O que isso pode abranger
- Coação ou violência sexual.
- Humilhações, exposição e ataques graves à dignidade.
- Destruição, retenção ou controle de bens, documentos e dinheiro.
- Ameaças dirigidas à mulher ou a seus dependentes.
A medida é decidida pela autoridade competente conforme os fatos e o risco apresentado. Ao buscar atendimento, descreva o que aconteceu, quando ocorreu, se a conduta continua e como ela afeta sua segurança ou a de seus dependentes.
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