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Orientação 1 min de leitura

Medida protetiva: onde pedir e o que informar no atendimento

O pedido pode começar na delegacia, no Ministério Público, na Defensoria ou no Judiciário. Relate o risco atual e leve o que tiver de prova.

Por Liliane Doretto

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A medida protetiva serve para interromper o risco e pode impor restrições ao agressor, como afastamento do lar, proibição de aproximação e de contato. O pedido é analisado conforme a situação apresentada.

Como iniciar o pedido

  1. Procure uma delegacia, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou uma unidade do Judiciário.
  2. Conte os episódios recentes, as ameaças, o acesso do agressor à sua casa e se há filhos, armas ou descumprimentos anteriores.
  3. Apresente mensagens, áudios, fotos, vídeos, documentos e nomes de testemunhas que já estejam disponíveis.
  4. Informe um telefone e um endereço seguros para receber comunicações.

A falta de um documento ou de uma prova específica não impede que você procure atendimento. O relato deve registrar o risco com clareza, inclusive violência psicológica, sexual, moral e patrimonial.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, 85% dos pedidos analisados nos doze meses anteriores a julho de 2026 receberam uma primeira decisão em até 24 horas. O prazo concreto depende do caso e da unidade responsável.

fontes

De onde vieram as informações

  1. cnj.jus.br
  2. cnj.jus.br
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